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Toque de Recolher começa ao meio-dia deste domingo (21); entenda as regras

21/02/2021 10h12 - Atualizado em 21/02/2021 às 11h36

Começa ao meio-dia deste domingo (21) o Toque de Recolher imposto pela Prefeitura de Araraquara e que vai se estender até às 23h59 da próxima terça-feira (23). A medida extrema foi decidida pelo Comitê de Contingenciamento do Coronavírus. Enquanto o decreto estiver válido, deslocamentos de pessoas só serão permitidos para emergências, como comprar remédios, atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais, embarque e desembarque no terminal rodoviário, atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros e prestação de serviços permitidos (veja abaixo). Vale lembrar que para se deslocar é necessário ter documentos de identificação, comprovante de endereço residencial e outros que comprovem a necessidade de circular, como nota fiscal, prescrição médica, atestados, carteira de trabalho, tíquete de agem e outros. Também sobre o deslocamento de pessoas , é importante ressaltar que os serviços de transporte coletivo público estarão suspensos. Serviços públicos municipais, estaduais e federais estarão suspensos, exceto: os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo orgânico, de telecomunicações, de assistência social, serviços funerários, cemitérios, de segurança alimentar e os serviços istrativos que lhes deem e. Proibições também abrangem as equipes de alto rendimento regidas por confederações e federações desportivas. Indústrias também precisarão parar, a não ser aquelas que lidam com produtos perecíveis. Todo cidadão na rua deverá apresentar um documento ou declaração que comprove a necessidade de estar na rua. O que funciona e não funciona no novo decreto (de 12h de domingo, dia 21, a 23h59 de terça-feira, dia 23 de fevereiro)? ? ?Supermercados: fechados (apenas delivery); ??Bares e restaurantes: fechados (delivery proibido); ?Farmácias: abertas; ?Unidades de saúde de urgência e emergência: abertas; ?Comércio: fechado; ?Setor de serviços: fechado; ??Indústrias: fechadas, com exceção daquelas em que a paralisação cause danos à estrutura, a equipamentos e máquinas, além de perda de insumos; neste caso, deverá operar com número reduzido de funcionários; ?Postos de combustível: fechados; (só estão autorizados para abastecimento de veículos de serviços públicos e privados essenciais municipais, estaduais ou federais) ?Ônibus de transporte coletivo (Terminal de Integração): não circulam; ?Ônibus intermunicipais (Terminal Rodoviário): circulam; ? Sair para trabalhar fora: permitido; ?Serviços de táxi, mototáxi e transporte por aplicativo: circulam Punições O descumprimento do disposto neste decreto acarretará responsabilização dos infratores, nos termos previstos nos arts. 268 e 330 do Decreto-Lei Federal nº 1.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, se a infração não constituir crime mais grave, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas na Lei Municipal nº 9.931, de 25 de março de 2020. O infrator das determinações que trata este decreto será notificado pela fiscalização no momento da abordagem, sendo a notificação convertida em multa conforme previsto no inciso II do art. 2º da Lei nº 9.931, de 2020, em até 10 (dez) dias da data da notificação.
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