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Tarifa substitui antiga taxa de lixo em Araraquara; reajuste de 4%

Prefeitura ressalta que não haverá cobrança em dobro e anuncia criação de fundo para coleta seletiva

Cassiane Chagas
06/05/2025 07h35 - Atualizado há 1 mês

Tarifa substitui antiga taxa de lixo em Araraquara; reajuste de 4%
Prefeitura substitui taxa por nova tarifa / Foto ilustrativa: Freepik.

 

 

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A Prefeitura de Araraquara publicou no último dia 2 de maio o Decreto nº 13.876, que estabelece os novos valores da Tarifa de Resíduos Sólidos (TRS), substituindo oficialmente a antiga Taxa de Resíduos Sólidos, conforme determina a Lei Municipal nº 11.532, sancionada em 25 de abril de 2025.

 

Segundo o governo municipal, não haverá cobrança em dobro. A Taxa de Resíduos Sólidos deixa de existir e, em seu lugar, a a valer a Tarifa de Resíduos Sólidos”.

 

 

Ainda de acordo com a istração municipal, a medida segue as determinações legais que regulamentam a remuneração dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos urbanos.

 

Esses serviços arão a ser executados segundo o Contrato de Concessão firmado em 20 de dezembro de 2024 com a empresa EcoARES. A cobrança da tarifa continuará sob responsabilidade do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE).

 

 

Com a nova política, o valor das contas sofrerá reajuste de 4%.

 

A legislação ainda determina a criação do Fundo Municipal de Coleta Seletiva, que terá como finalidade exclusiva a aplicação dos recursos provenientes da tarifa na coleta seletiva porta a porta, conforme estipulado no contrato de concessão. A movimentação dos recursos desse fundo deverá seguir as regras previstas no próprio contrato e na legislação orçamentária do município.

 

O início efetivo dos novos serviços está condicionado à emissão da ordem de serviço pela Prefeitura, o que ativará a nova fase da concessão”, finaliza nota da prefeitura.

 

 

Veja o comunicado completo:

 

A Prefeitura de Araraquara publicou no último dia 2 de maio o decreto nº 13.876, que fixa os valores da Tarifa de Resíduos Sólidos (TRS), em substituição à Taxa de Resíduos Sólidos, conforme determina a Lei 11.532, de 25 de abril de 2025.

É importante destacar que não haverá cobrança em dobro: a Taxa de Resíduos Sólidos deixa de existir e, em seu lugar, a a valer a Tarifa de Resíduos Sólidos.

Essa tarifa tem como objetivo a remuneração dos serviços públicos de gestão e manejo de resíduos sólidos no Município, que serão realizados segundo o Contrato de Concessão assinado em 20 de dezembro de 2024, com a EcoARES.

A cobrança vai continuar sendo feita pelo Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE Araraquara), mas, o valor da conta será reajustado em aproximadamente 4%.

A lei determina ainda que será criado o Fundo Municipal de Coleta Seletiva, com a finalidade exclusiva de aplicar os recursos nos serviços de coleta seletiva porta a porta, conforme previsto no contrato de concessão.

A movimentação dos recursos do fundo observará as regras e os critérios definidos no contrato de concessão e na legislação orçamentária municipal.

O início dos serviços está previsto para o dia seguinte à emissão da ordem de serviço pela Prefeitura”.


FONTE: Prefeitura Araraquara.
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