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O Ministério Público Estadual (MP-SP), que está acompanhando o caso, solicitou uma nova audiência de conciliação para discutir como as verbas rescisórias devem ser pagas e esclarecer outros aspectos do cumprimento da sentença que determina a demissão dos servidores. A principal disputa gira em torno da forma de cálculo da multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
A Prefeitura defende que o cálculo deve ser feito com base no saldo atual do FGTS, enquanto o sindicato argumenta que o cálculo deve considerar todos os depósitos feitos ao longo do período de contratação do servidor.
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Para reforçar a posição dos servidores, o SISMAR acionou também o Ministério Público do Trabalho (MPT), visto que as demissões em massa estão sendo realizadas sem garantir o cumprimento pleno dos direitos trabalhistas, incluindo a correta aplicação da multa do FGTS.
De acordo com a interpretação do sindicato, a “istração municipal está descumprindo a legislação ao avançar com as demissões sem resolver essas pendências”.
O presidente do SISMAR, Gustavo Jacobucci, afirmou que os servidores têm o direito de aguardar o desdobramento judicial do processo. "Não há necessidade de uma demissão tão apressada. Os servidores têm o direito de esperar pelo próximo o no processo judicial, o que garantirá que a rescisão aconteça de maneira correta", destacou.
A Prefeitura de Araraquara iniciou o processo de demissão com os servidores convocados individualmente para comparecer ao RH. Estima-se que entre 20 e 30 desligamentos sejam realizados por dia. Porém, os servidores que estão de férias só serão convocados após retornarem ao trabalho.
A istração municipal reafirmou que a decisão judicial sobre as demissões é definitiva e não cabe mais recurso. João Baptista Galhardo Junior, ombudsman da Prefeitura, esclareceu que "não há alternativa para o prefeito a não ser cumprir a sentença".
Atenção: SISMAR orienta
O Sindicato ainda orienta que durante o processo de aposentadoria e desligamento é necessário:
Se necessário, um diretor do sindicato pode acompanhar o servidor durante o processo de desligamento no RH. É preciso entrar em contato com o sindicato para agendar.
O servidor não deve os documentos de rescisão se a multa de 40% do FGTS ou as verbas rescisórias não forem pagas corretamente. O sindicato deve ser contatado para auxílio.
Após o desligamento, o servidor pode continuar como sócio do sindicato, mas precisa informar sua nova situação para ajustar o pagamento das mensalidades e serviços via boleto bancário.
O servidor pode continuar usando o convênio médico do sindicato, desde que permaneça como associado, conforme as regras do estatuto do sindicato.
“Vocês tem o direito de esperar o próximo o do processo. Não vai evitar que vocês sejam demitidos, mas será feito de um modo correto, disse Gustavo Jacobucci durante pronunciamento da diretoria do Sismar. Veja: