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Com a chegada de novembro, o pagamento da primeira parcela do 13º salário se torna uma dúvida comum entre trabalhadores e empregadores. Para esclarecer esse tema, conversamos com Giovanna Gomes de Paula, especialista em Direito e Compliance Trabalhista e mestre pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), que detalhou as regras e direitos sobre o assunto.
O que diz a lei sobre o pagamento do 13º?
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e deve ser pago em duas parcelas. Segundo Giovanna, o pagamento da primeira parcela deve ocorrer até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela precisa ser depositada até 20 de dezembro.
“A primeira parcela corresponde a 50% do valor total e não tem os descontos de INSS e imposto de renda, que só são aplicados na segunda parcela”, explica a especialista.
A empresa é obrigada a pagar em novembro?
Sim, o pagamento da primeira parcela é obrigatório até o final de novembro. “A legislação é clara quanto ao prazo. A empresa que não cumprir está sujeita a multas istrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho”, alerta Giovanna.
Ela reforça que o pagamento antecipado é uma segurança para o trabalhador, que pode utilizar o dinheiro para planejar despesas ou se organizar para as festas de fim de ano, já para os empresários, também pode ser visto como um benefício, já que parcelar é uma forma de desafogar o pagamento integral a todos no final do ano.
O que acontece se o pagamento não for feito no prazo?
Caso a empresa atrase ou não pague a primeira parcela do 13º, o trabalhador pode denunciar ao Ministério do Trabalho e Emprego ou à Superintendência Regional do Trabalho. “A empresa pode ser penalizada com multas, e o trabalhador tem direito de receber o valor devido acrescido de juros e correção monetária”, explica Giovanna.
Planejamento para as férias coletivas em dezembro
Outro tema importante para o final do ano são as férias coletivas, uma prática adotada por muitas empresas durante o período das festas. Giovanna explica que as férias coletivas têm regras específicas. “A empresa pode conceder férias coletivas sem a aprovação do empregado, desde que informe o Ministério do Trabalho e Emprego e os sindicatos com antecedência de 15 dias”, esclarece.
Quem tem direito a férias coletivas?
Mesmo trabalhadores com menos de um ano de empresa podem tirar férias coletivas, mas as regras são diferentes. “Nesse caso, os dias de férias serão proporcionais ao tempo de trabalho, iniciando-se, então, novo período aquisitivo. Para aqueles funcionários que não atingiram o número de dias de férias total das férias coletivas, tal período será considerado como licença remunerada, já que não existe previsão legal para a antecipação das férias sem período aquisitivo neste caso”, pontua Giovanna.
Prazo e duração das férias coletivas
As férias coletivas podem ser concedidas para toda a empresa ou apenas para determinados setores, mas devem ter, no mínimo, 10 dias de duração. “Essa medida é vantajosa para empresas que enfrentam baixa produtividade no fim do ano, ao mesmo tempo em que garante o descanso dos trabalhadores”, afirma.
Tanto o pagamento do 13º salário quanto as férias coletivas são temas que exigem planejamento e cumprimento rigoroso das regras legais. Para Giovanna Gomes de Paula, “o respeito aos prazos e direitos trabalhistas reforça a relação de confiança entre empregadores e empregados, além de evitar problemas judiciais”. Portanto, é fundamental que empresas e trabalhadores estejam atentos a essas obrigações no fim do ano.