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Atualmente, as principais fraudes aplicadas contra aposentados ou pensionistas ocorrem de forma virtual, seja por ligação telefônica ou falsos aplicativos de bancos. Segundo a advogada Letícia Previdelli Masson, em ambos os casos, o objetivo é a contratação de empréstimos ou produtos, de forma fraudulenta, por terceiras pessoas, em detrimento dos aposentados e pensionistas, que geralmente são idosos e desconhecem determinadas questões de tecnologia e sigilo de informações.
“Nas fraudes por ligação, geralmente as que resultam mais vítimas, os indivíduos se am por funcionários de instituições bancárias e oferecem retornos financeiros para determinadas contratações ou portabilidades. Nesses casos, a abordagem é feita com o intuito de obtenção de dados pessoais, assim como, instigar as vítimas a contratarem produtos ou empréstimos cujas condições oferecidas não são verdadeiras”, diz a advogada.
Para se proteger dessa prática, Masson recomenda que os aposentados nunca forneçam dados pessoais nem contratem empréstimos ou quaisquer tipos de serviços bancários por telefone.
“Outra dica é bloquear o benefício para contratação de empréstimos, podendo desbloquear no futuro caso necessite da operação. Lembrando ainda de sempre conferir o extrato de pagamento para verificar se não houve nenhum desconto indevido a título de produtos não contratados”.
Já nas situações em que a pessoa for vítima de golpe, a denúncia deve ser feita imediatamente à autoridade policial competente, à própria instituição financeira responsável pelo empréstimo e à entidade pagadora do benefício previdenciário (INSS, por exemplo), com solicitação para cessação dos descontos referentes ao empréstimo fraudulento e devolução do dinheiro descontado indevidamente.
Caso a solicitação do segurado não seja atendida, Letícia recomenda que a vítima busque o auxílio de um advogado de sua confiança para que o pedido seja feito de forma judicial.
“Desde que comprovada a ocorrência da fraude em desfavor do segurado, é possível se socorrer do Poder Judiciário para requerer o reconhecimento da origem fraudulenta do negócio (empréstimo consignado, por exemplo), assim como solicitar a devolução dos valores indevidamente descontados da aposentadoria e/ou pensão.”