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Decisão Judicial do MPT obriga CADE a considerar impacto social decorrente de fusões com risco demissões em massa

MPT em Araraquara investigou caso de dispensa em massa de trabalhadores após a fusão das empresas Citrosuco e Citrovita em 2011; entenda

11/07/2023 12h03 - Atualizado em 11/07/2023 às 12h03

Decisão Judicial do MPT obriga CADE a considerar impacto social decorrente de fusões com risco demissões em
Foto Ilustrativa/ Ministério da Infraestrutura/ Divulgação

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão judicial contra o Conselho istrativo de Defesa Econômica (CADE), responsável pela promoção da livre concorrência e defesa da ordem econômica, determinando que a autarquia federal fundamente suas decisões considerando o impacto social decorrente de fusões e aquisições empresariais.

 

Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) deram provimento parcial aos pedidos do órgão ministerial, feitos em ação civil pública que ainda determina ao CADE que consulte os sindicatos de trabalhadores durante a instrução de casos de investigação de concentração econômica, solicitando informações às entidades.


A decisão ainda põe ao Conselho a obrigação de sempre cumprir requisições de informações e documentos solicitadas pelo MPT.

 

 

Demissão em Massa 



O Conselho istrativo de Defesa Econômica (CADE) foi processado em 2014 pelo MPT em Araraquara, que investigou um caso de dispensa em massa de trabalhadores após a fusão das empresas Citrosuco e Citrovita em dezembro de 2011.

 

A operação foi aprovada pela autarquia e permitiu a criação da maior empresa de processamento de suco de laranja do mundo. “Poucas semanas depois, as empresas envolvidas começaram a demitir em massa funcionários, principalmente nas cidades de Matão e Limeira, e a realizar o fechamento de fábricas”, segundo o documento.


O procurador Rafael de Araújo Gomes apurou que diversos trabalhadores da Citrovita foram demitidos e recontratados pela Citrosuco, mas com redução salarial. Na época, foram dispensados, trabalhadores qualificados e com larga experiência profissional no setor. “Chamou a atenção que muitos dos trabalhadores possuíam vínculo com a empresa há muitos anos, até 20 anos ou mais de contrato, e exerciam atividades que demandam boa qualificação profissional, ou seja, cargos de operadores de colheitadeira, operadores de sistema de irrigação, economista industrial, eletricista, etc”.

 


O impacto social negativo de tais dispensas coletivas foi muito significativo, atingindo diretamente não apenas centenas de trabalhadores e, portanto, milhares de pessoas, com a inclusão dos seus familiares, como também todos os municípios envolvidos e a economia local, sensivelmente abalada pela súbita redução da atividade econômica”, explica o procurador.

 

 

 

CADE não apresentou documentos



Na instrução do inquérito, o CADE se negou a apresentar documentos requisitados pelo MPT, levando o órgão ministerial a ingressar com ação cautelar para obter as informações ligadas ao processo de fusão.

 

“A análise dos documentos revelou que o CADE não apenas tinha pleno conhecimento da intenção das empresas envolvidas em demitir em massa, como também desconsiderou por inteiro os impactos sociais lesivos relacionados ao desaparecimento em massa de empregos e fechamento de fábricas”, diz.
 

 

O procurador Rafael de Araújo Gomes ainda informou à autarquia que as duas concorrentes possuíam duas fábricas na mesma cidade e que, em caso de aprovação do ato de concentração, uma das fábricas localizadas em Matão seria fechada. “Tais circunstâncias, entretanto, não mereceram qualquer comentário por parte do CADE em seu acórdão legitimador da fusão”.

 

 

Alerta de demissões em massa



O risco das demissões em massa foi alertado ao CADE pela Associação Brasileira de Citrocultores (Associtrus). Mesmo que o CADE tenha encaminhado ofícios com pedidos de informações a inúmeras empresas e entidades, nenhuma consulta foi feita a sindicatos de trabalhadores. “Ou seja, o CADE não pontuou positivamente as demissões em massa previstas, reconhecendo-as como eficiências econômicas capazes de contribuir à aprovação da fusão, apenas por não estarem previstas para ocorrer já nos dois primeiros anos da fusão”.

 

Quer dizer, se Citrovita e Citrosuco tivessem anunciado a intenção de realizar imediatamente as demissões, o CADE teria reconhecido a economia e lucro assim obtido, travestido de ‘adicional eficiência econômica’, como um fator positivo a mais a recomendar a aprovação da fusão”, diz o procurador.

 

Percebe-se que a postura do CADE diante do ato de concentração não é verdadeiramente a de completa desconsideração ao impacto social negativo provocado pela eliminação massiva de empregos, ou a de se omitir em reconhecer ou reputar merecedores de sua atenção os prejuízos coletivos aos trabalhadores e às comunidades envolvidas. Não, a postura é de franco encorajamento à obtenção de superiores ‘eficiências econômicas’ mediante reduções de custos proporcionadas pelas dispensas em massa”, finaliza o procurador.

 

 

Vale lembrar que a decisão cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


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