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Prova de vida ará a ser responsabilidade do INSS; comprovação será com cruzamento de dados

INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo

Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
25/01/2023 11h35 - Atualizado em 25/01/2023 às 11h35

Prova de vida ará a ser responsabilidade do INSS; comprovação será com cruzamento de dados
Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil

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Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.


A determinação consta de portaria assinada nesta terça-feira (24) pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.


Com a medida, o INSS terá dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo.

 

Se o órgão não conseguir fazer a comprovação nesse período, o segurado ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Nesse caso, o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.


Segundo o ministro, o novo sistema é mais justo com os segurados porque evita o sacrifício de idosos com dificuldades físicas. “Por que o cidadão tem que provar que está vivo, e não o INSS? Muitos não têm condições físicas ou quem os leve a um posto ou banco para provar a sua vida”, questionou.


Apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, a não ser após o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida pode continuar a ser feita pelo segurado. Basta ele seguir os procedimentos tradicionais, indo a uma agência bancária ou se manifestando no aplicativo Meu INSS.


O Ministério da Previdência divulgou estatísticas sobre a prova de vida. Neste ano, o órgão deverá comprovar a situação de cerca de 17 milhões de benefícios, entre aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.


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